Câmara Municipal de Vereadores de Forquilhinha
Poder Legislativo do Município de Forquilhinha
Emendas a Lei Orgânica Nº 002/2017
Dados do Documento
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Autores
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EmentaALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE FORQUILHINHA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prazo05/08/2021
EMENDA À LEI ORGÂNICA PL Nº 002/2017.
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE FORQUILHINHA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL MACIEL DA SOLER, faz saber aos habitantes do Município que os vereadores, seus legítimos representantes, aprovaram e eu promulgo a seguinte emenda:
Art. 1º. O Artigo 23 e seu parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município de Forquilhinha passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente, em sessão legislativa anual, de primeiro de fevereiro a trinta de dezembro.
§ 1º As reuniões marcadas para o dia primeiro de fevereiro serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo.”
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Forquilhinha, 09 de outubro de 2017.
MACIEL DA SOLER
Presidente da Câmara Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria em 09 de outubro de 2017.
LAENIO DA ROSA
Diretor Executivo
Movimentações
Prazo: 05/08/2021
Destinatário: Secretaria