PODER LESGISLATIVO MUNICIPAL


Câmara Municipal de Vereadores de Forquilhinha

Poder Legislativo do Município de Forquilhinha

Emendas a Lei Orgânica Nº 002/2017

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE FORQUILHINHA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  3. Prazo
    05/08/2021

EMENDA À LEI ORGÂNICA PL Nº 002/2017.

 

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE FORQUILHINHA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL MACIEL DA SOLER, faz saber aos habitantes do Município que os vereadores, seus legítimos representantes, aprovaram e eu promulgo a seguinte emenda:

 

Art. 1º. O Artigo 23 e seu parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município de Forquilhinha passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 23 A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente, em sessão legislativa anual, de primeiro de fevereiro a trinta de dezembro.

 

§ 1º As reuniões marcadas para o dia primeiro de fevereiro serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo.”

 

Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Forquilhinha, 09 de outubro de 2017.

 

MACIEL DA SOLER

Presidente da Câmara Municipal

 

Registrada e publicada nesta Diretoria em 09 de outubro de 2017.

 

LAENIO DA ROSA

Diretor Executivo

Movimentações

Finalizado
Finalizado 15 Jul 2021 18:32
Baixada pelo Presidente
Prazo: 05/08/2021
15 Jul 2021 18:32
Entrada
Destinatário: Secretaria
Ínicio