Câmara Municipal de Vereadores de Forquilhinha
Poder Legislativo do Município de Forquilhinha
Emenda ao Projeto Modificativa Nº 001/2020 - Comissão de Constituição e Justiça - Projeto de Lei PE Nº 022/2020
Dados do Documento
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Documentos Relacionados
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Prazo20/10/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI PE Nº 022/2020.
PARECER
A Comissão Permanente acima reunida para analisar o Projeto de Lei em tela que Altera a redação do artigo 91 e seu parágrafo único da Lei nº 1.325, de 21 de novembro de 2007, referente ao custo suplementar e em conformidade com o resultado da avaliação atuarial DE 2020 do Município de Forquilhinha/SC, opina pela sua aprovação mediante a seguinte emenda modificativa:
O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O artigo 91 e seu parágrafo único da Lei nº 1.325, de 21 de novembro de 2007, passam a ter a seguinte redação:
Art. 91. O déficit apurado na avaliação atuarial será custeado pelo ente por meio de alíquota suplementar fixada por Lei, no percentual apontado na avaliação atuarial anual.
Parágrafo único. (revogado)
Sala das Comissões, 31 de agosto de 2020.
Arlei Dondossola - PL
Jucemar Borges – PP
Leandro Loch - PSDB
Adenor Pola – PP
Movimentações
Prazo: 08/10/2020
Prazo: 08/10/2020
Destinatário: Plenário
Recebido: 29/09/2020 14:59:47
Prazo: 08/10/2020
Destinatário: COMISSÃO DE FINANÇAS
Recebido: 29/09/2020 14:58:18
Destinatário: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA