PODER LESGISLATIVO MUNICIPAL


Câmara Municipal de Vereadores de Forquilhinha

Poder Legislativo do Município de Forquilhinha

Emenda ao Projeto Modificativa Nº 001/2020 - Comissão de Constituição e Justiça - Projeto de Lei PE Nº 022/2020

Dados do Documento

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PROJETO DE LEI PE Nº 022/2020.

 

PARECER

 

A Comissão Permanente acima reunida para analisar o Projeto de Lei em tela que Altera a redação do artigo 91 e seu parágrafo único da Lei nº 1.325, de 21 de novembro de 2007, referente ao custo suplementar e em conformidade com o resultado da avaliação atuarial DE 2020 do Município de Forquilhinha/SC, opina pela sua aprovação mediante a seguinte emenda modificativa:

 

O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º O artigo 91 e seu parágrafo único da Lei nº 1.325, de 21 de novembro de 2007, passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 91. O déficit apurado na avaliação atuarial será custeado pelo ente por meio de alíquota suplementar fixada por Lei, no percentual apontado na avaliação atuarial anual.

 

Parágrafo único. (revogado)

 

 

Sala das Comissões, 31 de agosto de 2020.

 

Arlei Dondossola - PL

Jucemar Borges – PP

Leandro Loch - PSDB

Adenor Pola – PP

Movimentações

Finalizado
Finalizado 29 Sep 2020 14:59
Aprovada por Unanimidade
Prazo: 08/10/2020
Encaminhado 29 Sep 2020 14:58
Discussão e Votação
Prazo: 08/10/2020
Destinatário: Plenário
Recebido: 29/09/2020 14:59:47
Encaminhado 29 Sep 2020 14:56
Analise
Prazo: 08/10/2020
Destinatário: COMISSÃO DE FINANÇAS
Recebido: 29/09/2020 14:58:18
29 Sep 2020 14:56
29 Sep 2020 14:56
Entrada
Destinatário: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Ínicio